DECRETO Nº 28.628, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Nastari a pesquisar caolim, feldspatos, argila e associados no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Nastari a pesquisar caolim, feldspato, argila e associados em terrenos de propriedade de Jacob Tomé e Marta Tomé, situados no bairro de Aroeira Chata, Distrito e Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares, vinte e cinco ares e trinta e cinco centiares (14,2535 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices a setenta e seis metros e cinqüenta centímetros (75,50 m) no rumo magnético cinqüenta e três graus e vinte minutos sudoeste (53º 20’ SW) da aresta direita da face sudoeste (SW) da casa de moradia de Jacob Tomé, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (605,50 m), quarenta e um graus e quarenta e cinco centímetros sudeste (41º 45’ SE); quinhentos e quatro metros (504 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); trezentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros (348,30 m), vinte e sete graus e quarenta e dois minutos noroeste (27º 42’ NW); cento e sessenta e nove metros e sessenta centímetros (169,60 m), sessenta e oito graus e quinze minutos nordeste (68º 15’ NE); noventa e um metros e vinte centímetros (91,20 m) sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (67º 45’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho