DECRETO Nº DE 28.630, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro José Estefano dos Santos a pesquisar ouro e associados no município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Estefano dos Santos a pesquisar ouro e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Arraial, no distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144 ha) delimitada por quadrado, com mil e duzentos metros (1.200m) de lado, que tem um vértice a dois mil quinhentos e trinta e cinco metros (2.535m), no rumo verdadeiro doze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45’ NW), da foz do ribeirão do Mais, afluente pela margem direita do ribeirão do Arraial, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos verdadeiros: um graus trinta minutos noroeste (1º 30’ NW) e oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

A. de Novaes Filho