DECRETO Nº 28.631, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Alzira Rezende Portela a pesquisar tantalita, no município de Alto do Rio Doce, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº !, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Alzira Rezende Portela a pesquisar tantalita, de seu marido, Manuel Martins Portela, situado no lugar denominado Lino, situado no distrito de Abreus município do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e noventa ares (2,90 ha) delimitado por um retângulo que tem um vértice e setecentos metros (700 m), no rumo magnético oitenta graus noroeste (30º NW) da confluência dos córregos do Chico Gomes e das Coivaras, e os lados divergentes do vértice considerado, têm cento e quarenta e cinco metros (145 m) rumo oeste (W) magnético: duzentos metros (200 m), rumo Norte (N) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará e taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho