DECRETO Nº 28.632, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Ubaldo Lolli a pesquisar calcário, dolomita, mármore e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Lolli a pesquisar calcário, dolomita, mármore e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Guarapiranga, distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de cento e seis hectares (106ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quinhentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (547,50m) no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta e três minutos sudeste (75°33’SE) da confluência do córrego Jarumirim no rio Tietê e a trezentos e oitenta metros (380m) no rumo magnético setenta e sete graus e trinta e um minutos noroeste (77°31’NW) do marco quilométrico número cinquenta (K.50) da rodovia estadual São Paulo Parnaíba, Itu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), dois graus e dezoito minutos nordeste (2°18’NE); segue pela estrada de rodagem particular, divisa com Luiz Gonzaga, até quatrocentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (417,50m), daí com setecentos e cinquenta metros (750m); e rumo magnético oito graus e vinte e oito minutos noroeste (8°28’NW); onde encontra o córrego do Engenho, segue por este, para a montante, até o seu vale natural; por esse vale, até encontrar a ilha de força da Light & Power, segue por essa linha como comprimento de setecentos e vinte e três metros (723m), dêsse ponto, segue uma linha no rumo magnético treze graus e quarenta minutos sudeste (13°40’SE); até encontrar a estrada de rodagem São Paulo-Itu, por onde segue, até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$1.060,00), e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62° da República.
EURICO G DUTRA
A. de Novaes Filho