DECRETO Nº 28.633, DE 13 DE setembro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Ribas de Andrade a pesquisar caulim, areias quartzosas e associados, no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigo 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Ribas Andrade a pesquisar caulim, areias quartzosas e associados, em terrenos de sua propriedade e de Gumercindo de Almeida Tôrres, no lugar denominado Morro do Cal ou Guabirobas, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e sessenta e nove ares (2,69 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice de cento e dezesseis metros e vinte centímetros (116,20m) no rumo magnético de vinte e cinco graus e trinta e cinco minutos sudoeste (25º 35’ SW); da casa de residência de Vincentina Fabrício os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros (56,80m), quarenta e seis graus e oito minutos noroeste (46º 8’ NW); cento e cinqüenta e seis metros(156m), vinte e dois graus e cinco minutos sudoeste (22º 05’ SW); cento e oitenta e quatro metros e sessenta centímetros (184,60m), um grau e cinqüenta e um minutos sudoeste (1º 51’ SW); cento e quinze metros e sessenta centímetros (115,60m), sessenta e oito graus e vinte e um minutos nordeste (68º 21’ NE); quinze metros (15m), dezessete graus e trinta e nove minutos noroeste (17º 39’ NW); sessenta e um metros (61m), quarenta graus e quarenta e nove minutos noroeste (40º 49’ NW); cento e dois metros e cinqüenta centímetros (102,50m), trinta e nove graus e vinte um minutos nordeste (39º 21’ NE); quarenta e dois metros (42m), treze graus e vinte minutos nordeste (13º 21’ NE), quarenta metros e sessenta centímetros (40,60m), seis graus e nove minutos noroeste (6º 9’ NW); trinta e oito metros (38m), quarenta e sete graus e sete minutos noroeste (47º 7’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho