DECRETO Nº 28.638, de 13 de setembro de 1950.
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Canger e Gisela Heinsfurter a pesquisar argila refratária e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Canger e Gisela Heinsfurter a pesquisar argila refratária e associados em terrenos de sua propriedade, na localidade de Vila Boqueirão, distrito de São Caetano, município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares, onze ares e cinqüenta e quatro centiares (32,1154 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos vértices a novecentos metros (900 m) no rumo magnéticos de cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE) do meio da ponte da estrada de rodagem para São Caetano, sôbre o rio dos Couros, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), setenta e três graus sudeste (73º SE); mil cento e treze metros e setenta e cinco centímetros (1.113,75 m), doze graus sudoeste (12º SW); um lado mistilíneo de trezentos e setenta metros (370 m) aproximadamente contornando a margem direita do ribeirão dos Meninos, e mil cento e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros (1,132,75 m), doze graus nordeste (12º NE).
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho