DECRETO Nº 28.639, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.
concede à Sociedade de Mineração Biguá Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade de Mineração Biguá Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho