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DECRETO Nº 28.639, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.

concede à Sociedade de Mineração Biguá Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade de Mineração Biguá Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho