DECRETO Nº 28.640, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.

Revoga o Decreto nº 24.410, de 28 de janeiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605,de 19 de agôsto de1940, o Decreto-lei número vinte e quatro mil quatrocentos e dez (24.410) de vinte e oito (28) de janeiro de mil novecentos se quarenta e oito (1948), que autorizou Firmino Arcanjo Guedes a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ribeirão do Inferno, distrito de Extração, município de Diamantina Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente revogação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 13 de setembro de1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho