DECRETO Nº 28.642, de 13 de setembro de 1950.
Retifica o art. 1º do Decreto número 27.724, de 23 de janeiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 27.724, de 23 de janeiro de 1950, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilhelm João Doerl a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Papa, Mel, distrito de Marambaia, município de Carai, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência do córrego Papa Mel no riacho Marambaia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinqüenta metros (1.150m), trinta graus noroeste (30º NW), mil metros (1.000 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW).
Art. 2º A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A de Novaes Filho