DECRETO Nº 28.643, DE 13 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião D’Assumpção a pesquisar calcário no município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião D’Assumpção a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Água Doce distrito e município de Candêias, Estado de Minas Gerais numa área de cinco hectares (5,00 ha) delimitada por um retângulo, cujo vértice dista cento e cinqüenta e três metros (153m) com rumo magnético dezessete graus e quarenta e cinco minutos (17º 45’) da casa existente no local, e cujos lados divergentes têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), três graus noroeste (3ºNW); duzentos metros (200m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A .de Novaes Filho