DECRETO Nº 28.647, DE 18 DE SETEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública, pura desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, a área de terra de 193.870m2 situada no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alínea “h” e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, a área de terra de 193.870m2 (cento e noventa e três mil oitocentos e setenta metros quadrados) que consta pertencer a Francisco Cunha e sua mulher, situada no Município de Cubatão, Estado de São Paulo, representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada e determinada pelas letras LFGHIJL, necessária à construção do Sistema de Oleodutos Santos - São Paulo, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo Decreto nº 27.364, de 28 de outubro de 1949, é destinada à ampliação da estação de bombas de Cubatão e à construção de casas para os encarregados da sua manutenção.
Art. 2º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí da área do terreno citada no artigo 1º.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Euríco G. Dutra
João Valdetário de Amorim e Mello