DECRETO Nº 28.648, DE 18 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Raul Fernandes Morais, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil de terreno de acrescido de marinha situado na rua Jara nº 29, antigo 247, da Rua Carmo Neto, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 85.787, de 1950.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira