DECRETO Nº 28.650, DE 18 DE setembro DE 1950.

Revoga o art. 3º do Decreto número 23.585, de 27 de agôsto de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º de Decreto nº 23.585, de 27 de agôsto de 1947, que dispõe sôbre a concessão de auxílio-doença aos segurados das instituições de previdência social.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

Enrico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno