DECRETO Nº 28.651, de 18 de setembro de 1950.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguro Sagres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguro Sagres, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.576, de 27 de agôsto de 1924, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 3 de fevereiro de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno