DECRETO Nº 28.653, de 18 de setembro de 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, inclusive o aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 9.139, de 30 de março de 1942, inclusive o aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 para Cr$4.000.000,00 conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 16 de novembro de 1948, 31 de agôsto de 1949 e 19 de junho de 1950.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Marcial Dias Pequeno