DECRETO Nº 28.655, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950.
Concede à Cimento Aratu S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Cimento Aratu S.A. sociedade anônima com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 838, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho