decreto nº 28.656, de 19 de setembro de 1950.

Declara caduco o Decreto n.º 11.269, de 7 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número onze mil duzentos e sessenta e nove (11.269), de sete (7) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou ao cidadão brasileiro Nélson da Conceição a lavrar a jazida de argila no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho