DECRETO Nº 28.657, DE 19 DE setembro DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Cavalcânti de Albuquerque a pesquisar água mineral no município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Cavalcanti de Albuquerque a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sitio Potiguar, distrito de Recife, ”Zona do Beberibe”, município de Recife, Estado de Pernambuco numa área de doze hectares e oitenta e nove (12,89 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e noventa e dois metros (792 m) no rumo magnético vinte e um graus e trinta e oito minutos nordeste (21° 38’ NE) do cruzamento das diagonais da ponte Dr. Novais Filho sôbre o rio Môrno, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo; sessenta e três metros (63 m), vinte e um graus e trinta e três minutos nordeste (21° 33’ NE); setenta e cinco metros (75 m) oitenta e um graus e quarenta e dois minutos nordeste (81° 42’ NE); cinquenta e três metros (53 m) cinquenta e três minutos noroeste (0° 53’ NW); trezentos e noventa e seis metros(396 m), nove graus e cinquenta e um minutos nordeste (9° 51’ NE); setenta e três metros(73 m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35° 30’ NE); treze metros(13 m), oitenta e oito graus e trinta e nove minutos sudoeste (88° 39’ SW); oitenta e seis metros (86 m), setenta e dois graus e trinta e sete minutos sudoeste (72° 37’ SW); cento e vinte cinco metros (125 m) setenta e sete graus e vinte e oito minutos sudoeste (77° 28’ SW); cento e setenta metros (170 m) doze graus e trinta e cinco minutos sudoeste (12° 35’ SW); duzentos e oitenta e oito metros (288 m), dez graus e um minuto sudoeste (10° 1’ SW); dezoito metros (18 m), cinquenta e cinco graus e vinte e seis minutos sudeste (55° 26’ SE); vinte e um metros (21 m), trinta e sete graus e dezenove minutos sudeste (37° 19’ SE); vinte sete metros (27 m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (43° 45’ SE); oitenta e cinco metros (85 m), setenta e quatro graus e vinte sete minutos sudeste (74° 27’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62° da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho