DECRETO Nº 28.658, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza o cidadao brasileiro João Crisóstomo Rosa a pesquisar diamantes e associados no municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Crisóstomo Rosa a pesquisar diamantes e associados, em terrenos devolutos, numa área de cinqüenta e três hectares e trinta e três ares (53,33ha) no lugar denominado Datas de Cima distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do Córrego José Emídio com o ribeirão de datas e cujos lados a partir dêste os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); mil e cem metros (1.100m), Norte (N); duzentos e vinte metros (220m), oeste (W); mil e oito metros (1008m), seis graus nordeste (6º NE); mil e dois metros (1002m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE);trezentos e sessenta metros (360m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhetos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novais Filho