DECRETO Nº 28.659, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Tanus Jorge Bastani a pesquisar minério de ouro e associados no município de Pitanga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão o cidadão brasileiro Tanus Jorge Bastini a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos de propriedade de Joaquim Saraiva Lessa, e outros no lugar denominado Bananal e Ilha Nossa Senhora de Santana, no distrito de Guaraciaba, município de Piranga, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e cinqüenta hectares (350ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a dois mil cento e vinte metros (2.120m) no rumo magnético cinqüenta e seis graus e noroeste (56ºNW) do entroncamento das estradas Teixeiras-Váu-Assu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), leste (E); mil metros (1.000m), norte (N); mil e quatrocentos metros (1.400m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); mil metros (1.000m) oeste (W); dois mil metros (2.000m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$3.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho