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DECRETO Nº 28.660, DE 19 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a revigorar o aforamento do terreno de acrescido de marinha que mencionam, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a José Silveira Tomás, de nacionalidade portuguêsa, a revigoração do aforamento do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Pedro Alves nº 20, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 124.614, de 1950.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira