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DECRETO Nº 28.662, DE 20 DE SETEMBRO DE 1950.

Modifica dispositivos do Regulamento da Caixa de Amortização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 791, de 24 de outubro de 1949,

DecretA:

Art. 1º O art. 159 do Regulamento baixado com o Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, modificado pelo Decreto nº 16.833, de 16 de outubro de 1944, passar a ter a seguinte redação:

“Art. 159. Verifica a autenticidade dos cupões, efetuar-se-á o respectivo pagamento, independente de qualquer formalidade. Em seguida, os tesoureiros providenciarão sua inutilização, pelo processo de picotagem, e os entregarão, devidamente relacionados, a uma comissão de funcionários previamente designados para uma conferência. Todos os cupões serão incinerados logo após, na Caixa de Amortização, mediante as necessárias cautelas.

§ 1º A 1ª Seção e o Serviço de Obrigações de Guerra fiscalizarão, rigorosamente, os pagamentos, para os quais adotarão métodos convenientes previamente aprovados pela Junta Administrativa.

§ 2º A Junta Administrativa expedirá as instruções que julgar conveniente, providenciará a contabilização na Caixa de Amortização, dos cupões de títulos da dívida pública ao portador e fiscalizará as incinerações de cupões.

§ 3º Nas instruções que expedir, a Junta Administrativa determinará a data em que o serviço passará a ser executado de acôrdo com o presente Decreto, bem como providenciará a destruição, por incineração, de todos os cupões anteriormente pagos.

§ 4.º As Delegacias Fiscais remeterão mensalmente, à Caixa de Amortização, depois de cumprir o disposto neste artigo, os cupões que houverem pago a fim de que se cumpram as demais formalidades previstas neste Decreto e nas instruções que forem expedidas”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira