DECRETO Nº 28.664, DE 21 DE Setembro DE 1950.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que menciona.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 5º letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade publica, para efeito de desapropriação, a área dos lotes 45, 49 e 53, situados no Núcleo Colonial, emancipados de inconfidentes, com total de 71.068 há (setenta e um hectares e sessenta e oito ares), pertecentes ao Sr. Zebedeu Ribeiro de Almeida, anexos da Escola Agricola “Visconde de Maua”, no município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A. área acima mencionada será acrecida à referida Escola, subordinada a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, em 21 de Setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho