DECRETO Nº 28.665, DE 21 DE SETEMBRO DE 1950.
Aceita doação de imóvel situado no Município de Muzambinho, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º. Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Muzambinho, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal de um terreno com a área de 192.2500ha (cento e noventa e dois hectares e vinte e cinco ares), situado naquele Município, tudo de conformidade com as Leis Municipais ns. 37, 38 e 39, tôdas de 31 de dezembro de 1948, escritura de doação e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 36.218, de 1949.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de uma Escola Agro Técnica nos têrmos do Acôrdo celebrado em 22 de outubro de 1948, entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial de 23 de outubro de 1948.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira