DECRETO Nº 28.666, de 21 DE SETEMBRO DE 1950.

Revoga o Decreto n° 5.151, de 18 de janeiro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 5.151, de 18 de janeiro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Teófilo Bodin autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira