decreto nº 28.668, de 25 de setembro de 1950.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Phoenix Pernambucana, Seguros Marítimos e Terrestres, inclusive mudança de denominação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Phoenix Pernambucana Seguros Marítimos e Terrestres, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.432, de 30 de outubro de 1869, inclusive a mudança de denominação para “Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana”, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas à 18 de outubro de 1949 e 20 de março de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização e que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Marcial Dias Pequeno