DECRETO Nº 28.676, de 25 de setembro de 1950.

Reconhece o excesso de despesas feita pela Rêde Mineral de Viação com a construção de 10 carros de correio e bagagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de Cr$777.592,80 (setecentos e setenta e sete mil quinhentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), verificado na construção, pela Rêde Minera de Viação, de 10 (dez) carros de correio e bagagem, sôbre o orçamento aprovado pelo Decreto nº 8.393, de 13 de dezembro de 1941, excesso que, até êsse limite, já apurado pelas Junta de Tomadas de Contas, será levado à conta do Fundo de Melhoramentos da citada Rêde.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello