DECRETO N° 28.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 1950.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de didática e ciências sociais da Faculdade Fluminense de Filosofia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento de cursos de didática e ciências sociais da Faculdade Fluminense de filosofia, mantida pela Sociedade Cooperativa Mantenedora da Faculdade Fluminense de Filosofia Limitada, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1950; 129° da Independência e 62°da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon