DECRETO Nº 28.686, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza a firma Guidi, Bordignon & Cia. Ltda., a ampliar suas instalações geradoras de energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela sua Resolução nº 596, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma Guidi, Bondignon & Cia. Ltda., a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no Município de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 205 KVA, e realização de obras acessórias.

Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A de Novaes Filho