DECRETO Nº 28.688, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Santos a pesquisar areia silicosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Santos a pesquisar areia silicosa no lugar denominado Sítio Zanzalá, em terrenos pertencentes à Cia. Brasileira de Vidro Plano, no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e setenta e oito hectares e noventa e nove ares (278,99 ha) compreendida entre duas retas paralelas, com o rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); passado pelos marcos quilométricos dezesseis mais duzentos e noventa metros (16+290m) e dezessete mais cento e cinqüenta metros (17+150m) da linha férrea Juquiá-Santos, da Estrada Ferro Sorocabana. As referidas paralelas acham-se compreendidas entre a margem esquerda do rio Piassabuçu e a margem direita do rio Branco de São Vicente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e noventa cruzeiros (Cr$2.790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho