DECRETO N. 28.689 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1950
Autoriza o cidadão brasileiro Cesar Impiglia a pesquisar quartzito, caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I. e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição. e do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1939 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesar lmpiglia a pesquisar quartzito, caulim e associados em uma área de dois hectares. noventa ares e vinte centiares (2.9020 ha) em terrenos de sua propriedade no Bairro do Alvarenga, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta e um metros e oitenta centímetros (381,80 m) no rumo magnético vinte três graus, três minutos e cinqüenta segundos noroeste (23º 03’ 50” NW) da Capela Nossa Senhora Nazaré e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e um metros (241m), sessenta e nove graus e vinte e sete minutos nordeste (69º 27’ NE) ; cento e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (169.59m). quarenta graus e sete minutos noroeste (40º 07’ NW) ; oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros (89.50m). setenta e quatro graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (74º 53’ SW) ; cento e noventa e cinco metros (195m), oito graus e nove minutos sudoeste (8º 09’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa. que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
A. de Novaes Filho.