DECRETO Nº 28.690, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando dos Santos Sá a pesquisar minério de cobre no município de Maragogipe, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando dos Santos Sá a pesquisar minério de cobre em terrenos de sua propriedade e Maria Emília dos Santos Sá e Almir dos Santos Sá, nos imóveis denominados Juriti, Boêmia e Araquã, no distrito de Guaí, no município de Maragogipe, Estado da Bahia, numa área de trezentos hectares (300ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m) no rumo magnético vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); da confluência do riacho Corta Mão no rio Tijuca e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250metros), vinte e cinco graus nordeste (25º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho