DECRETO Nº 28.691, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Morais a pesquisar grafite e associados no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula carneiro de Morais a pesquisar grafite e associados em terrenos de propriedade de Lúcio Monteiro de Oliveira e sua mulher, no lugar denominado Carvão, distrito de Santana de Alfié, município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético setenta e quatro graus noroeste (74º NW); da confluência dos córregos Carvão e Lavras e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), setenta e quatro graus sudeste (74 SE); duzentos e cinquenta metros (250m), dezesseis graus nordeste (16 NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho.