DECRETO Nº 28.692, DE 27 DE Setembro DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Domingos Abdala a pesquisar baritina e associados, no município de Rio Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Domingos Abdala a pesquisar baritina e associados, em terrenos de propriedade de Zaie Rapel Abdala e Waldemar Daros numa área de vinte e oito hectares (28 ha.) situada na localidade de Roseira distrito e município de Rio Branco??????? Estado do Paraná delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos Ribeirões do Taboleiro e dos Pereiras e cujos os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa metros (590 m) cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m) cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); quinhentos e setenta e dois metros (572 m), quarenta e três graus de nordeste (43º NE); duzentos e dez metros (210 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); e daí seguindo pelo ribeirão dos Pereiras até o ponto de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

A. de Novais Filho