DECRETO Nº 28.693, DE 27 DE SETEmBRO DE 1950.

Autorizada o cidadão brasileiro Antônio do Nascimento Felicíssimo a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associadas no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio do Nascimento Felicíssimo a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos numa área de trinta e sete hectares e trinta e cinco ares (37,35 ha), situada no lugar denominado Vazante da Palmeira, distrito de Sapucaia, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono regular que tem um vértice que dista cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE), da confluência da Vazante das Palmeiras, com o córrego Frio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos e dois metros e cinqüenta centímetros (652,50m), cinquenta e quatro graus e quarenta  e cinco minutos sudeste (54º 45’ SE); quinhentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (572,50m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho