DECRETO Nº 28.694, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Fiorelli Pecciacacco a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fiorelli Pecciacacco a pesquisar caulim e associados em terrenos dos herdeiros de Raimundo Soares de Campos, no imóvel Sítio do Tanque, no distrito e município de São Paulo. Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares, trinta e seis ares e quarenta e oito centiares (14.3648 ha) delimitada por um vértice a mil quatrocentos e quatorze metros e noventa centímetros (1.414,90 m) no rumo setenta e quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (74º 35’ NE), verdadeiro, do ponto de intercecção dos eixos da antiga estrada Jundiai-São Paulo e Perus-São Paulo, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e trinta metros e sessenta centímetros (630,60 m), sete graus noroeste (7º NW); duzentos metros (200 m) oitenta e sete graus sudeste (87º SE); quatrocentos e cinquenta e nove metros e vinte centímetros (459,20 m), vinte três graus e quatorze minutos sudeste (23º 14’ SE) trezentos e sessenta metros (360 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho