DECRETO Nº 28.695, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950.
Concede à Cia. Paulista de Cimento, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Paulista de Cimento, sociedade anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizado para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A de Novaes Filho