DECRETO Nº 28.695, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950.

Concede à Cia. Paulista de Cimento, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Paulista de Cimento, sociedade anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizado para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A de Novaes Filho