DECRETO Nº 28.696, de 27 de Setembro de 1950.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma nova casa destinada a segundo pernoite do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção unto ao deposito de locomotiva da Estação de Lins, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de uma nova casa para segundo pernoite, destinada ao alojamento do pessoal da tração de referida Estrada.

Art. 2º A despesa a efetuar-se com a construção, ate o máximo do orçamento citado no artigo 1º, na importância de Cr$222.432,80 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), correra à conta da verba 3 - Consignação I - subconsignação 06-01-31-01, alínea e do anexo 25 a Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello