DECRETO Nº 28.697, DE 27 DE setembro 1950.
Altera a lotação do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Aeronáutica para o efeito de serem transferidos os seguintes cargos de carreira:
a) 2 de Almoxarife, da lotação Permanente da Diretoria da Aeronáutica Civil para igual lotação da Diretoria do Material; e
b) 1 de Artífice, da lotação Suplementar da Escola de Especicialistas de Aeronáutica para idêntica lotacão do Deposito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, da Diretoria do Material.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky