DECRETO Nº 28.698, DE 27 DE SETEMBRO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.175,50, para atender a pagamento de gratificações de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.099, de 9 de maio de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.175,50 (trinta mi cento e setenta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, conforme dispõe do Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres:

 

Cr$

1 - Assuero José Garritano, catedrático, padrão “O”, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil (período de 27 de abril a 31 de dezembro de 1948) ..........................................................................................................................

6.100,00

2  Bernardo Eisenlohr, catedrático, padrão “O”, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil (período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1948) ............

5.661,30

3 - Atir Chagas Pereira Tores, Instrutor padrão “J”, da Escola de Técnica Nacional (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ............................

16.890,00

4 – Romulo Soares Fonseca, catedrático, padrão “O”, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, (período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 1948) ............

1.524,20

Total............................................................................................................................

30.1755,00

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Pedro Calmon