decreto nº 28.699, de 27 de setembro de 1950.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, 5 (cinco) cargos da classe L da carreira de Biologista, vagos em virtude da promoção de Álvaro Lobo Leite Pereira, Cássio Miranda, Heraclides César de Sousa Araújo e Osvaldo Cruz Filho e da aposentadoria de César Ferreira Pinto; e 3 (três) da classe H da carreira de Enfermeiro, vagos em virtude da promoção de Hilda Neves Florentino e Lúcia Pantoja Costa e da exoneração de Marina Guatimozin Sampaio de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon