DECRETO Nº 28.705, DE 4 DE OUTUBRO DE 1950.
Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada, a funcionar pelo Decreto número 20.311, de 11 de janeiro, de 1946, conforme a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 17 de maio de 1950, mediante as seguintes condições:
I - Os Estatutos são aprovados com a modificação abaixo:
a) o art. 6º passará a ter a seguinte redação: “As ações serão nominativas até o seu integral pagamento, e poderão, de acôrdo com a legislação que estiver em vigor, transforma-se em ações ao portador, mediante simples requerimento do acionista à Diretoria”.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação dêste Decreto:
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sôbre o objetivo da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequenos