DECRETO Nº 28.706, DE 5 DE outubro 1950.

Altera o plano de uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É estabelecida a seguinte alteração no plano de uniforme da Policia Militar do Distrito Federal, aprovados pelo Decreto nº 24.184, de 30 de abril de 1934, e modificado pelo Decreto-lei nº 159, de 3 de janeiro de 1938, e Decretos ns. 21.590, de 7 de agôsto de 1946, e 26.466, de 15 de março de1949:

a) as botas e perneiras usadas pelos oficiais e praças serão substituídas pelo coturno tipo F.E.B;

b) os calções dos uniformes em uso serão substituidos por calças;

c) para montaria, os oficiais e praças continuarão usando calção, botas e cano de botas.

Parágrafo único. Os uniformes atingidos pelas alteração estabelecidas no presente decreto serão tolerados pelo prazo de um ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes