DECRETO Nº 28.715, de 6 de Outubro de 1950.

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, para estabelecer uma estação de televisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., para estabelecer, na referida cidade, uma estação de televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello