DECRETO N. 28.716 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1950
Transfere à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada a concessão outorgada à Sociedade Rádio Cruzeiro do Sul (estação de São Paulo).
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, atendendo ao que requereram conjuntamente a Rádio Cruzeiro do Sul S. A. e a Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada e ao que consta do processo nº 20.396, de 1950, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.167, de 23 de outubro de 1936, à Sociedade Rádio Cruzeiro do Sul, atualmente denominada Rádio Cruzeiro do Sul S. A., para estabelecer estação radiodifusora na Capital do Estado de São Paulo cujo prazo para funcionamento foi renovado por mais 10 anos pelo Decreto nº 24.233, de 18 de dezembro de 1947, conforme consta do têrmo aditivo assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas, em 26 de fevereiro de 1948, e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 30 de março do mesmo ano.
Art. 2º No prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado no Ministério da Viação e Obras Públicas contrato decorrente dessa transferência de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente rubricadas sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello.