DECRETO Nº 28.720, DE 7 DE Outubro DE 1950.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$85.400.00, para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 989, de 21 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$85.400,00), para atender ao pagamento de vencimentos, no exercício de 1948, ao Professor José Matos de Vasconcelos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, Padrão 27.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Conrobert P. da Costa

Guilherme da Silveira