DECRETO Nº 28.722, DE 9 DE OUTUBRO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$3.963.424,40, para atender às despesas de indenização à Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.016 de 26 de dezembro de 1949 de tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$3.963.424,40 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da indenização pela desapropriação, por utilidade pública, da área de terreno situada na esquina da Avenida Henrique Valadares e Rua Ubaldino do Amaral, com 1.586,96m2 (um mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 47,80m (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) pela Avenida Henrique Valadares e 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetros) pela Rua Ubaldino do Amaral, na quadra delimitada pela Praça Cruz Vermelha Avenida Henrique Valadares e Ruas Ubaldino do Amaral, Carlos Sampaio, no Distrito Federal, e de propriedade da Companhia Predial e de Saneamento do Rio de Janeiro, destinada à construção do novo hospital da Cruz Vermelha Brasileira. E a ser doada à referida Instituição.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º Da República.
Eurico G Dutra
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira