DECRETO Nº 28.727, de 9 de outubro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Ottarmínio Ramos a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ottarmínio Ramos a pesquisar feldspato, quartzo e associados em terrenos de sua propriedade numa área de sete hectares (07 ha) localizado em Mocotó distrito de Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), no rumo magnético cinquenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); do prédio da alvenaria situados no terreno de João Manuel Ribeiro Filho e cujos os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta metros (850 m); nove graus noroeste (9º NW); noventa e cinco metros (95 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); oitocentos e cinquenta metros (850 m), oito graus sudeste (8º SE); oitenta metros (80 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho