DECRETO Nº 28.728, de 9 de outubro de 1950.
Autoriza a Emprêsa de mineração Eletro-Química Brasileira S.A. a pesquisar minério de manganês no município de Conceição Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Eletro-Química Brasileira S.A. a pesquisar minério de manganês em terrenos de José Casiano Rodrigues e Lourenço José Rodrigues situados no imóvel Fazenda dos Inhames, no distrito de Fechados, município de Conceição Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares e cinquenta ares (54,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e trinta e quatro metros (1.534 m) no rumo magnético cinco graus e quarenta minutos nordeste (5º 40’ NE); do cruzeiro de madeira existente na frente da casa de residência da Sr. José Casiano Rodrigues, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta graus e quinze minutos sudeste (80º 15’ SE); mil metros (1.000 m), nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º 45’ NE); trezentos metros (300 m), oitenta graus e quinze minutos noroeste (80º 15’NW), trezentos metros (300 m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (9º 45’SW); novecentos e noventa metros (990 m), cinquenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (54º 45’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrita no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho