DECRETO Nº 28.729, DE 9 DE OUTUBRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Abel Constantino de Figueiredo a pesquisar manganês no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel Constantino de Figueiredo a pesquisar manganês em terrenos de propriedade de Toufik Japur Tanure, no imóvel denominado Lama Prêta, na fazenda de Forquilha, distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares, oitenta e nove ares e cinqüenta e seis centiares (59,8956 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e quinze minutos sudoeste (53º15’SW) do marco quilométrico novecentos e quarenta e sete (Km 947) da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Diamantina e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), cinqüenta e um graus e quinze minutos noroeste (51º 15’NW); mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará á taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A de Novaes Filho